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Minas Gerais

Portaria Conjunta IEF/FEAM 1/2005

04/06/2005 20:09:59

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PORTARIA CONJUNTA 1 IEF/FEAM, DE 14-1-2005
(DO-MG DE 18-1-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais

Determina procedimentos a serem observados para a inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, de que trata a Lei 14.940, de 29-12-2003 (Informativo 54/2003).

DESTAQUES

  • Cadastramento poderá ser feito pela internet

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVEM:
Art. 1º – As pessoas físicas e jurídicas que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais e descritas nos Anexos I e II da Lei Estadual nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003, estão obrigadas a se inscreverem no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo primeiro do referido diploma legal.
Parágrafo único – O cadastramento a que se refere o caput deste artigo é gratuito.
Art. 2º – As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas no artigo 1º desta Portaria Conjunta e descritas nos Anexos I e II da Lei nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003, ficam obrigadas a se inscrever no cadastro de que trata esta Portaria Conjunta, sob pena de incorrerem em infração, punível com as multas previstas no artigo 5º da supra mencionada Lei.
Art. 3º – Para as pessoas físicas e jurídicas em atividade no Estado na data de publicação desta Portaria Conjunta, o prazo para cadastramento é até o dia 31 de março de 2005.
§ 1º – Na hipótese de pessoas físicas e jurídicas que venham requerer o Licenciamento Ambiental ou Autorização de funcionamento após a publicação desta Portaria Conjunta, o cadastramento será realizado simultaneamente à entrega do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI).
§ 2º – Na hipótese das pessoas físicas e jurídicas que já requereram o Licenciamento Ambiental ou Autorização de funcionamento antes da publicação desta Portaria Conjunta, o prazo para cadastramento de que trata o caput deste artigo é de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de publicação deste instrumento.
Art. 4º – O cadastramento poderá ser feito via internet, acessando o site www.siam.mg.gov.br através do preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI), conforme o Anexo I desta Portaria Conjunta, disponível também nos balcões de atendimento do IEF e da FEAM.
Art. 5º – Para classificação do empreendimento, o requerente deverá informar a receita bruta anual, de acordo com a Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o código da atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexos I e II da Lei nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 6º – Nos casos de empreendimentos ou atividades do setor industrial ou do setor de serviços que não se enquadrarem nos códigos do Anexo I da Lei 14.940, de 29 de dezembro de 2003, fica reservada ao órgão seccional competente a prerrogativa de, uma vez de posse do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI), solicitar ao requerente detalhamento descritivo do empreendimento ou atividade para, se necessário, arbitrar porte e potencial poluidor específicos, em função das peculiaridades do empreendimento ou atividade em questão.
§ 1º – Deverá ser constituída uma comissão composta por 2 (dois) servidores do IEF e da FEAM para análise e arbitramento do porte e potencial poluidor dos empreendimentos citados no caput deste artigo.
§ 2º – a decisão desta Comissão será homologada pelo titular do órgão competente.
Art. 7º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. (Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas; Ilmar Bastos Santos – Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente)

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