Rio de Janeiro
LEI
3.897, DE 13-1-2005
(DO-MRJ DE 14-1-2005)
c/Republic. no Diário Oficial de 18-1-2005
ISS
ALÍQUOTA CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração Município do Rio de Janeiro
Modifica o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei 691, de 24-12-84 (Separata/95, em Consolidação), estabelecendo a alíquota de 2% para cálculo do ISS devido nas prestações de serviços que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado item no
inciso II do artigo 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código
Tributário Municipal), artigo que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 ..........................................................................................................................................................
II ...................................................................................................................................................................
(%)
14. Serviços de feiras, exposições,
congressos e congêneres...............................................................................
2
.........................................................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. (Cesar Maia)
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