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Rio de Janeiro

Lei 3897/2005

04/06/2005 20:09:59

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LEI 3.897, DE 13-1-2005
(DO-MRJ DE 14-1-2005)
– c/Republic. no Diário Oficial de 18-1-2005 –

ISS
ALÍQUOTA – CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração – Município do Rio de Janeiro

Modifica o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei 691, de 24-12-84 (Separata/95, em Consolidação), estabelecendo a alíquota de 2% para cálculo do ISS devido nas prestações de serviços que especifica.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado item no inciso II do artigo 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), artigo que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 – ..........................................................................................................................................................
II – ................................................................................................................................................................... (%)
14. Serviços de feiras, exposições, congressos e congêneres............................................................................... 2
.........................................................................................................................................................................
 ” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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