Bahia
PORTARIA
130 SEFAZ, DE 30-12-2004
(DO-Salvador DE 31-12-2004)
– c/ Republic. no D. Oficial de 5-1-2005 –
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária – Município do Salvador
Fixa os coeficientes de atualização monetária dos débitos fiscais para com o Município do Salvador, com efeitos a partir de 1-1-2005.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 276 da
Lei nº 4.279, de 29 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 6.250,
de 27 de dezembro de 2002, RESOLVE:
1. Ficam estabelecidos os coeficientes de atualização monetária,
expressos na tabela anexa, aplicáveis aos débitos para com o Município
do Salvador.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (Manoelito
Souza – Secretário)
TABELA
DE COEFICIENTES DE CORREÇÃO MONETÁRIA
VIGÊNCIA: 1/80 A 12/2005
Fonte:PRODASA/CIE
Notas:
* Para calcular o valor do débito corrigido, multiplicar o valor do débito
pelo correspondente ao mês/ano do seu vencimento.
* Para calcular o valor da correção monetária, multiplicar
o valor do débito pelo coeficiente diminuído de 1,000
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.