IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO
NORMA ADMINISTRATIVA
Asfalto
A Resolução 3, publicada na página 19, DO-U, Seção 1, de 19-1-2005, estabeleceu normas a serem observadas em relação à importação, distribuição e produção de asfalto. Dentre outras determinações o referido Ato estabeleceu que as empresas que pretenderem realizar tais operações deverão ser autorizadas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
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