Santa Catarina
ATO
4 DIAT, DE 14-1-2005
(DO-SC DE 17-1-2005)
ICMS
PÊRA
Pauta Fiscal
Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS, relativos às operações com pêra.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077
de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre
as operações com a pêra aos preços correntes no mercado
atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração
Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo,
para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações
com a pêra, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA PÊRA
Comercial | KG |
R$
0,85 |
Industrial | KG |
R$
0,45 |
Art.
2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Pedro Mendes – Diretor de Administração Tributária
em Exercício)
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