x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Ato DIAT 4/2005

04/06/2005 20:09:59

Untitled Document

ATO 4 DIAT, DE 14-1-2005
(DO-SC DE 17-1-2005)

ICMS
PÊRA
Pauta Fiscal

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS, relativos às operações com pêra.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a pêra aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a pêra, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA PÊRA

Pêra                                                  
Comercial
KG
R$ 0,85
Industrial
KG
R$ 0,45

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Pedro Mendes – Diretor de Administração Tributária em Exercício)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.