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Santa Catarina

Decreto 2891/2005

04/06/2005 20:09:59

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DECRETO 2.891, DE 17-1-2005
(DO-SC DE 17-1-2005)

ICMS
ISENÇÃO
Óleo Diesel
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, prorrogando, até 31-12-2005, o benefício de isenção do imposto nas saídas internas de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras, com efeitos desde 1-1-2005.
Alteração do
caput do artigo 74 do Anexo 2 do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 766 – O caput do artigo 74 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74 – Até 31 de dezembro de 2005, fica isenta a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), atendido ao disposto nesta Seção, e:”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2005. (Luiz Henrique da Silveira; Vitor Hugo da Silva Medeiros; Max Roberto Bornholdt)

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