Santa Catarina
DECRETO
2.891, DE 17-1-2005
(DO-SC DE 17-1-2005)
ICMS
ISENÇÃO
Óleo Diesel
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-SC, prorrogando, até 31-12-2005, o benefício
de isenção do imposto nas saídas internas de óleo diesel
destinado ao consumo de embarcações pesqueiras, com efeitos desde
1-1-2005.
Alteração do caput do artigo 74 do Anexo 2 do Decreto 2.870,
de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
766 O caput do artigo 74 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art.
74 Até 31 de dezembro de 2005, fica isenta a saída interna
de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras
nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), atendido
ao disposto nesta Seção, e:
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de janeiro de 2005. (Luiz Henrique da Silveira; Vitor
Hugo da Silva Medeiros; Max Roberto Bornholdt)
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