Santa Catarina
(DO-SC DE 18-1-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULO
Licenciamento
Estabelece os prazos para renovação de licenciamento anual dos veículos do Estado de Santa Catarina.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu
Diretor Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 22, inciso III da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000,
do CONTRAN;
Considerando o Decreto nº 2.867, de 8 de dezembro de 1998, e ainda
Considerando o calendário fixado para o pagamento de Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA), RESOLVE:
1. Estabelecer prazo de renovação do licenciamento anual dos veículos
do Estado de Santa Catarina, para o exercício 2005, na conformidade do
calendário abaixo relacionado, de acordo com o algarismo final das placas
de identificação de veículos:
ALGARISMO |
PRAZO PARA LICENCIAMENTO |
Final 1 |
até 31 de março de 2005 |
Final 2 |
até 30 de abril de 2005 |
Final 3 |
até 31 de maio de 2005 |
Final 4 |
até 30 de junho de 2005 |
Final 5 |
até 31 de julho de 2005 |
Final 6 |
até 31 de agosto de 2005 |
Final 7 |
até 30 de setembro de 2005 |
Final 8 |
até 31 de outubro de 2005 |
Final 9 e 0 |
até 30 de novembro de 2005 |
2. Os veículos com placas de final 0, que optarem pelo pagamento
parcelado de IPVA, deverão proceder o licenciamento de 2005, com o pagamento
da 2ª (segunda) parcela do mencionado imposto, sendo impresso, nestes casos,
no campo destinado à 3ª quota, a expressão a comprovar.
3. O Seguro Obrigatório deverá ser pago junto com a 1ª (primeira)
parcela do IPVA, se efetuado mediante parcelamento, ou no momento de sua quitação,
se pago em quota única. (Del. Paulo Roberto Dias Neves Diretor Estadual
de Trânsito e Segurança Viária)
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