São Paulo
INFORMAÇÃO
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
FERIADO
Expediente nas Repartições
O Decreto 49.341, de 24-1-2005, publicado no DO-SP de 25-1-2005, estabeleceu
que nos feriados religiosos e civis, bem como nas datas comemorativas de fundação
ou emancipação do município, assim declaradas em lei municipal,
de acordo com a tradição local e observada a legislação
federal, será suspenso o expediente nas repartições públicas
estaduais situadas no respectivo município, independentemente da expedição
de decreto específico.
O
referido Ato revogou, ainda, o Decreto 20.887, de 29-3-83 (Informativo 14/83).
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