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São Paulo

Decreto 49341/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
FERIADO
Expediente nas Repartições

O Decreto 49.341, de 24-1-2005, publicado no DO-SP de 25-1-2005, estabeleceu que nos feriados religiosos e civis, bem como nas datas comemorativas de fundação ou emancipação do município, assim declaradas em lei municipal, de acordo com a tradição local e observada a legislação federal, será suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais situadas no respectivo município, independentemente da expedição de decreto específico.
O referido Ato revogou, ainda, o Decreto 20.887, de 29-3-83 (Informativo 14/83).

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