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Goiás

Instrução Normativa GSF 709/2005

04/06/2005 20:09:59

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 709 GSF, DE 24-1-2005
– Ainda não public. no D. Oficial –

ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento

Fixa prazos para recolhimento do ICMS pelos prestadores de serviços de telecomunicação, relativamente aos fatos geradores de janeiro a dezembro/2005.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no art. 2º, II, “a” da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência de janeiro a dezembro de 2005, para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

janeiro

27/01/05

21/02/05

fevereiro

24/02/05

22/03/05

março

29/03/05

19/04/05

abril

27/04/05

20/05/05

maio

27/05/05

17/06/05

junho

28/06/05

19/07/05

julho

27/07/05

19/08/05

agosto

29/08/05

20/09/05

setembro

28/09/05

20/10/05

outubro

27/10/05

22/11/05

novembro

28/11/05

20/12/05

dezembro

22/12/05

20/01/06

§ 1º – O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
§ 2º – O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE GOIÁS) pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela, desde que a data prevista para pagamento dessa parcela ocorra dentro do período de apuração.
§ 3º – Na hipótese do § 2º o valor correspondente à doação ao PROTEGE GOIÁS deve ser adicionado ao saldo devedor do período anterior para cálculo do valor da 1ª (primeira) parcela.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (José Paulo Félix de Souza Loureiro – Secretário da Fazenda)

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