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São Paulo

Decreto 49342/2005

04/06/2005 20:09:59

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DECRETO 49.342, DE 24-1-2005
(DO-SP DE 25-1-2005)
– C/ Retif. no DO-SP de 27-1-2005 –

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – No exercício de 2005, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente das repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias observará, nos dias especificados, as disposições deste Decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Art. 2º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais referidas no artigo anterior, relativo aos dias adiante mencionados:
I – 7 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
II – 8 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
III – 28 de outubro – sexta-feira – Dia consagrado ao “Funcionário Público”.
Art. 3º – O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º, relativo ao dia 9 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12 horas.
Art. 4º – O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 5º – Os dirigentes das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin)

 

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