São Paulo
RESOLUÇÃO
4 SF, DE 24-1-2005
(DO-SP DE 25-1-2005)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixa o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais do ICMS, previstos no Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000), para as parcelas vincendas até julho/2005.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e
Considerando as determinações contidas no Decreto
44.971, de 19 de junho de 2000, que têm base na autorização do
Convênio ICMS 31, de 26 de abril de 2000, RESOLVE:
Art. 1º O acréscimo financeiro, incidente
nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica
fixado, para as parcelas vincendas até julho de 2005, em 0,8125%, aplicável
linear e mensalmente.
Art. 2º O acréscimo financeiro incidente
nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir
de agosto de 2005, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)
vigente no período, será publicado em julho de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
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