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Distrito Federal

Edital SF 1/2005

04/06/2005 20:09:59

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EDITAL 1 SF, DE 18-1-2005
(DO-DF DE 19-1-2005)

OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Recolhimento em 2005

Dispõe sobre o lançamento e o recolhimento do IPVA referente ao exercício de 2005.

O GERENTE DE GESTÃO DO IPVA DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, e considerando as Leis Complementares nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e nº 4, de 30 de dezembro de 1994, a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, a Lei nº 3.491, de 8 de dezembro de 2004, e as Portarias SEF nº 563, de 5 de setembro de 2002, e nº 395, de 29 de dezembro de 2004, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2005.
1. Ficam os proprietários e titulares do domínio útil e possuidores de veículo automotor, registrado no Distrito Federal, NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2005.
2. A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo constante na Pauta de Valores Venais – Anexo Único da Lei nº 3.491, de 8 de dezembro de 2004.
3. As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importados são:
3.1. 1% (um por cento), para caminhões, cavalos-mecânicos, ônibus e microônibus detentores de permissão para transporte público de passageiros, máquinas de terraplenagem, equipamentos automotores especiais, embarcações e aeronaves;
3.2. 2% (dois por cento), para motos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos;
3.3. 3% (três por cento), para automóveis, inclusive de esporte e corrida, bem como caminhonetas de uso misto e veículos utilitários.
4. As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria SEF nº 395, de 29 de dezembro de 2004.
4.1. O imposto com vencimento em feriado ou final de semana poderá ser pago no primeiro dia útil subseqüente à data de vencimento.
5. Na hipótese em que o valor do IPVA for igual ou superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o pagamento poderá ser parcelado em até três quotas.
5.1. As quotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria SEF nº 395/2004.
6. De acordo com a Lei complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, o IPVA não pago, até a data de vencimento, sofrerá atualização calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Sobre o valor atualizado incidirá:
6.1. Multa de 10% (dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago em até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento. Neste caso, se o prazo de 30 (trinta) dias finalizar em dia não útil, a multa de 5 % (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
6.2. Juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
7. O IPVA deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação (DAR) emitido pela Secretaria de Fazenda na rede bancária autorizada.
7.1. Caso o contribuinte não receba em seu domicílio fiscal o documento de arrecadação emitido pela Secretaria de Fazenda, até a data de vencimento da quota única, deverá, para o pagamento do imposto, retirar a segunda via do documento de arrecadação em uma das Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda relacionadas no Anexo II ou no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br.
7.2. A falta do recebimento do documento de arrecadação não desobriga o contribuinte do pagamento do IPVA no seu respectivo vencimento.
8. O contribuinte que não concordar com o valor do IPVA lançado para o exercício de 2005 poderá apresentar recurso, nos termos do artigo 40, § 1º, do Decreto 16.106/94, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal, em uma das Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda relacionadas no Anexo II. (Edson Nogueira Alves)

ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA-2005

1. Placas com finais 1 e 2: dezenas finais 01, 11, 02 e 12: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 21-2-2005, 2ª quota: 21-3-2005 e 3ª quota: 18-4-2005; dezenas finais 21, 31, 22 e 32: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 22-2-2005, 2ª quota: 22-3-2005 e 3ª quota: 19-4-2005; dezenas finais 41, 51, 42 e 52: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 23-2-2005, 2ª quota: 23-3-2005 e 3ª quota: 20-4-2005; dezenas finais 61, 71, 62 e 72: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 24-2-2005, 2ª quota: 24-3-2005 e 3ª quota: 25-4-2005; dezenas finais 81, 91, 82 e 92: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 25-2-2005, 2ª quota: 28-3-2005 e 3ª quota: 26-4-2005.
2. Placas com finais 3 e 4: dezenas finais 03, 13, 04 e 14: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 21-3-2005, 2ª quota: 18-4-2005 e 3ª quota: 23-5-2005; dezenas finais 23, 33, 24 e 34: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 22-3-2005, 2ª quota:19-4-2005 e 3ª quota: 24-5-2005; dezenas finais 43, 53, 44 e 54: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 23-3-2005, 2ª quota: 20-4-2005 e 3ª quota: 25-5-2005; dezenas finais 63, 73, 64 e 74: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 24-3-2005, 2ª quota: 22-4-2005 e 3ª quota: 27-5-2005; dezenas finais 83, 93, 84 e 94: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 28-3-2005, 2ª quota: 25-4-2005 e 3ª quota: 30-5-2005.
3. Placas com finais 5 e 6: dezenas finais 05, 15, 06 e 16: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 18-4-2005, 2ª quota: 23-5-2005 e 3ª quota: 20-6-2005; dezenas finais 25, 35, 26 e 36: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 19-4-2005, 2ª quota: 24-5-2005 e 3ª quota: 21-6-2005; dezenas finais 45, 55, 46 e 56: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 20-4-2005, 2ª quota: 25-5-2005 e 3ª quota: 22-6-2005; dezenas finais 65, 75, 66 e 76: dias de vencimento: 1ª quota ou conta única: 22-4-2005, 2ª quota: 27-5-2005 e 3ª quota: 23-6-2005; dezenas finais 85, 95, 86 e 96: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 25-4-2005, 2ª quota: 30-5-2005 e 3ª quota: 24-6-2005.
4. Placas com finais 7 e 8: dezenas finais 07, 17, 08 e 18: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 23-5-2005, 2ª quota: 20-6-2005 e 3ª quota: 18-7-2005; dezenas finais 27, 37, 28 e 38: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 24-5-2005, 2ª quota: 21-6-2005 e 3ª quota: 19-7-2005; dezenas finais 47, 57, 48 e 58: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 25-5-2005, 2ª quota: 22- 6-2005 e 3ª quota: 20-7-2005; dezenas finais 67, 77, 68 e 78: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 27-5-2005, 2ª quota: 23-6-2005 e 3ª quota: 21-7-2005; dezenas finais 87, 97, 88 e 98: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 30-5-2005, 2ª quota: 24-6-2005 e 3ª quota: 20-7-2005.
5. Placas com finais 9 e 0: dezenas finais 09, 19, 00, 10: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 20-6-2005, 2ª quota: 18-7-2005 e 3ª quota: 22-8-2005; dezenas finais 29, 39, 20 e 30: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 21-6-2005, 2ª quota: 19-7-2005 e 3ª quota: 23-8-2005; dezenas finais 49, 59, 40 e 50: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 22-6-2005, 2ª quota 20-7-2005 e 3ª quota: 24-8-2005; dezenas finais 69, 79, 60 e 70: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 23-6-2005, 2ª quota: 21-7-2005 e 3ª quota: 25-8-2005; dezenas finais 89, 99, 80 e 90: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 24-6-2005, 2ª quota: 22-7-2005 e 3ª quota: 26-8-2005.

ANEXO II
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

NORTE – SEPN 513 BLOCO D LOJA 38; SUL – SCRS 506 BLOCO C LOJAS 53/59; BRAZLÂNDIA – AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL; CEILÂNDIA – QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13; GAMA – PRAÇA 01 AE SETOR LESTE; NÚCLEO BANDEIRANTE – 2ª AVENIDA LOTE 451-A; PLANALTINA – SHD BLOCO C (PRÓXIMA AO CORREIO); SIA – AE TRECHO 01 LOTE H; SOBRADINHO – QD 08 CL 13; TAGUATINGA – QSA 11 LOTE 01 – TAGUATINGA SUL.

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