x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Portaria SF 393/2005

04/06/2005 20:09:59

Untitled Document

PORTARIA 393 SF, DE 29-12-2004
(DO-DF DE 29-12-2004)

ICMS/ISS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Prazo de Validade

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade para emissão dos documentos fiscais que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 80 do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994, e no artigo 72 do Decreto nº 21.205, de 19 de maio de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2004.
Parágrafo único – A prorrogação prevista no caput deste artigo não se aplica aos casos em que possa ter havido ação fiscal.
Art. 2º – Para os efeitos do artigo anterior, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada Nota Fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
“AIDF nº
NF prorrogada até:
Portaria nº 393/2004”
Art. 3º – A prorrogação prevista nesta Portaria não alcança prazo de validade de documentos fiscais superiores a dois anos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.