Pernambuco
PORTARIA 52 SEFIN, DE 26-11-2004
(DO-Recife DE 30-11-2004)
c/ Republic. no D. Oficial de 15-1-2005
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRIBUTO MUNICIPAL
Prazo para Recolhimento
Município do Recife
Fixa os prazos para recolhimento do ISS e de outros tributos municipais no exercício de 2005, no Município do Recife, com efeitos a partir de 1-1-2005.
DESTAQUES
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
Considerando
a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais
para o exercício de 2005, em obediência ao disposto nos artigos 34,
126 e 138 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991; e
Considerando
a conveniência de se manter o parcelamento mensal para o IPTU e taxas imobiliárias,
RESOLVE:
I
Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários
para o exercício de 2005, vencíveis nas datas abaixo indicadas, em
função da utilização do imóvel e do Distrito Imobiliário
em que se encontre localizado, e a serem recolhidas de acordo com as indicações
constantes do Documento de Arrecadação Municipal (DAM):
TIPO |
DISTRITOS |
PARCELA |
VENCIMENTO |
IPTU/TLP de imóveis edificados de uso NÃO-RESIDENCIAL |
1º ao 6º |
1ª ou Única |
30-1-2005 |
2ª |
28-2-2005 |
||
3ª |
30-3-2005 |
||
4ª |
30-4-2005 |
||
5ª |
30-5-2005 |
||
6ª |
30-6-2005 |
||
7ª |
30-7-2005 |
||
8ª |
30-8-2005 |
||
9ª |
30-9-2005 |
||
10ª |
30-10-2005 |
TIPO |
DISTRITOS |
PARCELA |
VENCIMENTO |
IPTU/TLP de imóveis não edificados, de edificados de uso exclusivamente residencial e TLP de imunes do IPTU |
1º ao 6º |
1ª ou Única |
10-2-2005 |
2ª |
10-3-2005 |
||
3ª |
10-4-2005 |
||
4ª |
10-5-2005 |
||
5ª |
10-6-2005 |
||
6ª |
10-7-2005 |
||
7ª |
10-8-2005 |
||
8ª |
10-9-2005 |
||
9ª |
10-10-2005 |
||
10ª |
10-11-2005 |
II Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente, para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 5 (cinco) anos, que obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta Portaria, seguindo-se a partir de então as datas a seguir indicadas:
TIPO |
DISTRITOS |
VENCIMENTO |
Imóveis edificados de uso não-residencial |
1º ao 6º |
30-11-2005 |
30-12-2005 |
||
30-1-2006 |
||
28-2-2006 |
||
30-3-2006 |
||
30-4-2006 |
||
30-5-2006 |
||
30-6-2006 |
||
30-7-2006 |
||
30-8-2006 |
||
30-9-2006 |
||
30-10-2006 |
||
30-11-2006 |
||
30-12-2006 |
TIPO |
DISTRITOS |
VENCIMENTO |
Imóveis não edificados e edificados |
1º ao 6º |
10-12-2005 |
10-1-2006 |
||
10-2-2006 |
||
10-3-2006 |
||
10-4-2006 |
||
10-5-2006 |
||
10-6-2006 |
||
10-7-2006 |
||
10-8-2006 |
||
10-9-2006 |
||
10-10-2006 |
||
10-11-2006 |
||
10-12-2006 |
III Fixar, para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no exercício de 2005:
Mês de Competência |
Termos Finais de Vencimento |
Dezembro de 2004 |
10-1-2005 |
Janeiro de 2005 |
10-2-2005 |
Fevereiro de 2005 |
10-3-2005 |
Março de 2005 |
10-4-2005 |
Abril de 2005 |
10-5-2005 |
Maio de 2005 |
10-6-2005 |
Junho de 2005 |
10-7-2005 |
Julho de 2005 |
10-8-2005 |
Agosto de 2005 |
10-9-2005 |
Setembro de 2005 |
10-10-2005 |
Outubro de 2005 |
10-11-2005 |
Novembro de 2005 |
10-12-2005 |
Dezembro de 2005 |
10-1-2006 |
IV Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no exercício de 2005:
Mês de Competência |
Termos Finais de Vencimento |
Dezembro de 2004 |
30-1-2005 |
Janeiro de 2005 |
28-2-2005 |
Fevereiro de 2005 |
30-3-2005 |
Março de 2005 |
30-4-2005 |
Abril de 2005 |
30-5-2005 |
Maio de 2005 |
30-6-2005 |
Junho de 2005 |
30-7-2005 |
Julho de 2005 |
30-8-2005 |
Agosto de 2005 |
30-9-2005 |
Setembro de 2005 |
30-10-2005 |
Outubro de 2005 |
30-11-2005 |
Novembro de 2005 |
30-12-2005 |
Dezembro de 2005 |
30-1-2006 |
V Estabelecer os seguintes prazos para recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, em função dos Distritos Imobiliários onde estão localizados:
DISTRITO IMOBILIÁRIO |
PARCELA |
VENCIMENTO |
1º e 6º |
1ª |
14-2-2005 |
2ª |
14-8-2005 |
|
2º ao 5º |
1ª |
21-2-2005 |
2ª |
21-8-2005 |
VI Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimentos das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, em função dos Distritos Imobiliários onde estão localizados:
DISTRITO IMOBILIÁRIO |
PARCELA |
VENCIMENTO |
1º e 6º |
1ª |
14-2-2005 |
2ª |
14-8-2005 |
|
2º ao 5º |
1ª |
21-2-2005 |
2ª |
21-8-2005 |
VII Caso o contribuinte não receba em tempo hábil o Documento
de Arrecadação Municipal (DAM), deverá procurá-lo no Prédio
Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação
tributária a fim de evitar o pagamento dos acréscimos legais devidos
pelo recolhimento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
VIII
Para efeito do disposto no item I desta Portaria, cada Distrito Imobiliário
é indicado, respectivamente, pelo número inicial da inscrição
imobiliária constante do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
IX
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (José Eduardo Santos
Vital Secretário)
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