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Rio de Janeiro

Portaria ST 177/2005

04/06/2005 20:09:59

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PORTARIA 177 ST, DE 19-1-2005
(DO-RJ DE 25-1-2005)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Álcool

Divulga o preço do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS, nos termos do Decreto 36.112, de 25-8-2004 (Informativo 34/2004), com efeitos a partir de 1-2-2005.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Resolução SER nº 129, de 30 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.112, de 25 de agosto de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O preço do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), a que se refere o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 36.112/2004, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2005, é R$ 1,2456 (um inteiro e dois mil quatrocentos e cinqüenta e seis décimos milésimos de real) por litro.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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