Rio de Janeiro
(DO-RJ DE 25-1-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral Base de Cálculo
Bebida Cerveja Chope Energético
Modifica a tabela de valores adotados opcionalmente como base de cálculo
da substituição tributária do ICMS, nas operações com
cerveja, chope, refrigerante, água mineral, isotônicos e energéticos,
fabricados no País, com efeitos a partir de 1-2-2005.
Alteração do Anexo Único da Resolução 6.532 SEF, de
12-12-2002 (Informativo 13/2004, em Remissão).
DESTAQUES
Novos valores para cálculo da substituição tributária a partir de 1-2-2005
Art.
1º O Anexo Único da Resolução SEF nº 6.532,
de 12 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
I CERVEJA |
R$ |
1. Garrafa de vidro até 360 ml (Faixa 1) |
1,02 |
1. Garrafa de vidro até 360 ml (Faixa 2) |
0,97 |
1. Garrafa de vidro até 360 ml (Faixa 3) |
0,94 |
1. Garrafa de vidro até 360 ml (Faixa 4) |
0,91 |
1. Garrafa de vidro até 360 ml (Faixa 5) |
0,88 |
II CERVEJA |
R$ |
2. Lata de 261 a 360 ml (Faixa 1) |
0,99 |
2. Lata de 261 a 360 ml (Faixa 2) |
0,94 |
2. Lata de 261 a 360 ml (Faixa 3) |
0,91 |
2. Lata de 261 a 360 ml (Faixa 4) |
0,89 |
2. Lata de 261 a 360 ml (Faixa 5) |
0,86 |
III CERVEJA |
R$ |
3. Lata de 361 a 660 ml |
1,36 |
IV CERVEJA |
R$ |
4. Garrafa de vidro de 361 a 660 ml (Faixa 1) |
1,83 |
4. Garrafa de vidro de 361 a 660 ml (Faixa 2) |
1,66 |
4. Garrafa de vidro de 361 a 660 ml (Faixa 3) |
1,55 |
4. Garrafa de vidro de 361 a 660 ml (Faixa 4) |
1,46 |
4. Garrafa de vidro de 361 a 660 ml (Faixa 5) |
1,36 |
Faixa 1 Skol Pilsen, Bohemia, Serramalte, Original, Heineken, Kronenbier,
Caracu, Kaiser Summer Draft, Kaiser Gold, Kaiser Bock, Bavária Premium,
Miller, Carlsberg e Xingu;
Faixa 2
Antárctica Pilsen, Brahma Chopp, Kaiser Pilsen, Cerpa, demais marcas Skol,
demais marcas Brahma e demais marcas Antárctica;
Faixa 3
Bavária Pilsen e Schincariol;
Faixa 4
Cintra e Itaipava;
Faixa 5
Belco, Crystal, Glacial, Malta e Santa Cerva.
V CHOPE (litro) |
R$ |
5,94 |
VI REFRIGERANTES |
R$ |
1. Garrafa de vidro até 200 ml |
0,42 |
2. Garrafa de vidro de 201 ml a 350ml |
0,60 |
3. Garrafa de vidro de 600 ml |
0,89 |
4. Garrafa de vidro de 1.000 ml |
0,89 |
5. Garrafa de vidro de 1.250 ml (250 ml grátis) |
0,89 |
6. Garrafa de plástico até 250 ml |
0,60 |
7. Garrafa de plástico de 500 ml |
0,90 |
8. Garrafa de plástico de 600 ml |
1,25 |
9. Garrafa de plástico de 1.000 ml |
0,92 |
10. Garrafa de plástico de 1.500 ml |
1,39 |
11. Garrafa de plástico de 1.750 ml |
1,62 |
12. Garrafa de plástico de 2.000 ml a 2.250 ml (Coca-Cola) |
2,06
|
13. Garrafa de plástico de 2.000 ml a 2.250 ml (Guaraná Antárctica/Pepsi-Cola) |
1,85
|
14. Garrafa de plástico de 2.000 ml a 2.250 ml (outras marcas Cia. Bras. Bebidas/Coca-Cola) |
1,69
|
15. Garrafa de plástico de 2.000 ml a 2.250 ml (demais marcas) |
1,51
|
16 Garrafa de plástico de 2.500 ml |
2,31 |
17. Garrafa de plástico de 3.000 ml |
2,77 |
18. Lata até 355 ml |
0,94 |
19. Lata de 473 ml |
1,25 |
20. Pre mix (por litro de bebida pronta) |
1,80 |
21. Post mix (por litro de xarope) |
8,08 |
VII ÁGUAS MINERAIS |
R$ |
1. Copo de 200 ml |
0,31 |
2. Copo de 300 ml |
0,46 |
3. PET de 200 ml |
0,31 |
4. PET de 300 ml |
0,46 |
5. PET de 330 ml |
0,51 |
6. PET de 500 ml |
0,77 |
7. PET de 510 ml |
0,79 |
8. PET de 600 ml |
0,93 |
9. PET de 1.000 ml |
0,67 |
10. PET de 1.250 ml |
0,84 |
11. PET de 1.500 ml |
1,01 |
12. PET de 2.000 ml |
1,35 |
13. Garrafão de 5 litros |
2,91 |
14. Garrafão de 10 litros |
4,26 |
15. Garrafão de 20 litros |
5,95 |
16. Vidro retornável de 300 ml |
0,46 |
17. Vidro retornável de 500 ml |
0,77 |
18. Vidro descartável de 300 ml |
0,46 |
19. Vidro descartável de 330 ml |
0,51 |
20. Vidro descartável de 750 ml |
1,16 |
VIII HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) |
R$ |
1. Hidroeletrolítica (isotônica) garrafa de vidro descartável de 401 ml a 700 ml |
2,15 |
2. Hidroeletrolítica (isotônica) PET de 401 ml a 700 ml |
2,67 |
IX ENERGÉTICAS |
R$ |
1. Energética lata de 250 ml |
5,37 |
Art. 2º Permanecem em vigor os Termos de Acordo firmados anteriormente
à publicação desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de fevereiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
(Henrique Bellúcio Secretário de Estado da Receita Interino)
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