Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 GAT, DE 20-1-2005
(DO-PE DE 21-1-2005)
ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Determina o valor do crédito do ICMS correspondente à farinha
de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizada como insumo, aplicável
no mês que menciona, com efeitos retroativos a partir de 1-1-2005.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa
1 CAT, de 27-1-2004 (Informativo 04/2004).
O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando
o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 9, de
3-4-2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à
farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I – O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta
quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como
insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática
de confronto entre créditos e débitos, será o previsto
no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de
2005;
II – O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir
do período fiscal de fevereiro de 2005, inclusive, será estabelecido,
mês a mês, em instrução normativa específica,
alterando o Anexo Único.
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-1-2005;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo
André Costa Barbosa – Gerente Geral de Administração
Tributária)
Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 1/2005
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2005 |
CRÉDITO
FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
Janeiro |
10,21 |
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