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Pernambuco

Portaria SF 10/2005

04/06/2005 20:09:59

PORTARIA 10 SF, DE 18-1-2005
(DO-PE DE 19-1-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final para fins de cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária do ICMS, relativas as operações com combustíveis que menciona, com efeitos retroativos a partir de 16-12-2004.
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2003.

DESTAQUES

  • Fixa o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação (QAV), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 44/2004, publicado no Diário Oficial da União de 13-12-2004, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16-12-2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

Anexo Único da Portaria SF nº 10/2005
“Anexo Único da Portaria SF nº 12/2002

PMPF

 

Gasolina C

Óleo Diesel

GLP

QAV

AEHC

(em R$/litro)

(em R$/litro)

(em R$/quilo)

(em R$/litro)

(em R$/litro)

  ....................
  ....................
  ....................
  ....................
  ....................

de 16-11-2004 a 15-12-2004
(Ato COTEPE/ICMS nº 39/2004)

2,2754

1,5029

2,4085

1,8669

1,4311

a partir de 16-12-2004
(Ato COTEPE/ICMS nº 44/2004)

2,3376

1,6093

2,4085

1,5670

 ”

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