Pernambuco
PORTARIA
10 SF, DE 18-1-2005
(DO-PE DE 19-1-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final para fins de
cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição
tributária do ICMS, relativas as operações com combustíveis
que menciona, com efeitos retroativos a partir de 16-12-2004.
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2003.
DESTAQUES
Fixa o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação
(QAV), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico
Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº
23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS
nº 44/2004, publicado no Diário Oficial da União de 13-12-2004,
RESOLVE:
I O Anexo Único da Portaria SF nº 012,
de 5-2-2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações
contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16-12-2004;
III Revogam-se as disposições em contrário.
(Mozart de Siqueira Campos Araújo Secretário da Fazenda)
Anexo Único da Portaria SF nº 10/2005
Anexo Único da Portaria SF nº 12/2002
PMPF |
|||||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
AEHC |
|
(em R$/litro) |
(em R$/litro) |
(em R$/quilo) |
(em R$/litro) |
(em R$/litro) |
|
.................... |
.................... |
.................... |
.................... |
.................... |
|
de 16-11-2004 a 15-12-2004 |
2,2754 |
1,5029 |
2,4085 |
1,8669 |
1,4311 |
a partir de 16-12-2004 |
2,3376 |
1,6093 |
2,4085 |
|
1,5670 |
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