x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Lei Complementar 705/2005

04/06/2005 20:09:59

Untitled Document

LEI COMPLEMENTAR 705, DE 18-1-2005
(DO-DF DE 20-1-2005)

ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
DÉBITO FISCAL
Compensação

Altera a Lei Complementar 689, de 29-12-2003 (Informativo 54/2003), que dispõe sobre a possibilidade de compensação de débitos fiscais com créditos líquidos e certo, de qualquer
natureza, decorrentes de ações judiciais contra a Fazenda Pública do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O artigo 2° da Lei Complementar n° 689, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° – Aplicam-se as disposições da Lei Complementar n° 52, de 23 de dezembro de 1997, aos débitos de qualquer natureza, inclusive os não tributários, de competência da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, existentes até dezembro de 2003.
§ 1° – Fica ressalvado do disposto no caput os débitos referentes a multas impostas e arrecadadas pelas entidades de trânsito do Distrito Federal.
§ 2° – Os débitos a que alude o caput somente poderão ser compensados com créditos resultantes de ações judiciais movidas contra a entidade de direito público titular do débito.”
Art. 2° – As decisões administrativas no procedimento de compensação no âmbito da Administração Indireta ficam atribuídas à própria entidade cabendo à autoridade hierárquica superior do ente a homologação final.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.