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Espírito Santo

Decreto -S 485/2005

04/06/2005 20:09:59

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DECRETO 485-S, DE 20-1-2005
(DO-ES DE 21-1-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 7 e 9-2-2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Não haverá expediente nas repartições públicas da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 7 e 9 de fevereiro do corrente, respectivamente 2ª feira de carnaval e 4ª feira de cinzas.
Art. 2º – Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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