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Alagoas

Fazenda dispõe sobre a isenção na aquisição de veículos por deficientes

Instrução Normativa SEF 25/2015

Esta modificação na Instrução Normativa 6 SEF, de 14-3-2013, que que disciplina o procedimento para o reconhecimento da isenção do ICMS nas saídas de veículos com destino a pessoas portadoras de deficiência física, visual.

03/09/2015 11:06:21

INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 SEF, DE 1-9-2015
(DO-AL DE 3-9-2015)

ISENÇÃO - Veículo para Deficiente Físico

Fazenda dispõe sobre a isenção na aquisição de veículos por deficientes
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 6 SEF, de 14-3-2013, que disciplina o procedimento para o reconhecimento da isenção do ICMS nas saídas de veículos com destino a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso I do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 14 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É isenta do ICMS a saída interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou por autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, obedecido ao disposto no item 74 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e nesta Instrução Normativa (Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012).
(...)
§ 2º Para o reconhecimento da isenção:
I - não será admitida comprovação de disponibilidade financeira que importe em valor mensal inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais), salvo se apresentada disponibilidade patrimonial suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
(...)” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

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