Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 DRP, DE 21-1-2005
(DO-RS DE 24-1-2005)
ICMS
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
à transferência de crédito acumulado do imposto, nas condições
que menciona.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da
Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração
na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítuo VIII do Título I, é dada nova redação
ao caput do item 1.1 e ao caput da alínea “b” do subitem
1.1.1 e fica acrescentado o subitem 3.1.1.2, conforme segue:
“1.1 – Os saldos credores acumulados por estabelecimentos de contribuintes
em decorrência de operações ou prestações
destinadas ao exterior, ou a elas equiparadas (RICMS, Livro I, artigo 11, parágrafo
único), podem ser:”
“b) em outras hipóteses, que não as previstas na alínea
anterior, relativamente a solicitações efetuadas até 28-1-2005:”
“3.1.1.2 – No mês de janeiro de 2005, a solicitação
de transferência poderá ser efetuada até o dia 28-1-2005.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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