Bahia
ICMS
CAFÉ
Pauta Fiscal
Através da Instrução Normativa 3 SF, de 20-1-2005, publicada no DO-BA de 21-1-2005, o Superintendente de Administração Tributária fixou os valores para fins de apuração da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com café cru ou em grãos, a vigorar no período de 24-1-2005 a 30-1-2005, como segue:
PERÍODO |
CAFÉ P/SACA |
VALOR |
24-1-2005 a 30-1-2005 |
ARÁBICA |
92,0000 |
CONILLON |
56,0000 |
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