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Bahia

Portaria SEFAZ 10/2005

04/06/2005 20:09:59

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PORTARIA 10 SEFAZ, DE 17-1-2005
(DO-Salvador DE 18-1-2005)

ISS
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS
Preenchimento – Município do Salvador

Aprova a versão 5.0 do programa destinado ao preenchimento da DMS – Declaração Mensal de Serviços do ISS, com efeitos retroativos a partir de 11-1-2005, no Município do Salvador.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 279 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990, e no parágrafo único, do artigo 48, do Decreto nº 14.118, de 2 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a versão 5.0, do Programa DMS, destinada ao cumprimento da Declaração Mensal de Serviços (DMS), disponibilizada aos contribuintes através do site da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), www.sefaz.salvador.ba.gov.br, ou na sua Central de Atendimento, neste caso, mediante a entrega, pelo interessado, de um CD-ROM virgem.
Art. 2º – A DMS, a partir da entrada em vigor desta Portaria, mesmo referente a período anterior, deverá ser preenchida com base na versão aprovada por esta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 11 de janeiro de 2005. (Reub Celestino – Secretário)

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