Bahia
PORTARIA
10 SEFAZ, DE 17-1-2005
(DO-Salvador DE 18-1-2005)
ISS
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DMS
Preenchimento Município do Salvador
Aprova a versão 5.0 do programa destinado ao preenchimento da DMS Declaração Mensal de Serviços do ISS, com efeitos retroativos a partir de 11-1-2005, no Município do Salvador.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de
suas atribuições, com fundamento no artigo 279 da Lei nº 4.279,
de 28 de dezembro de 1990, e no parágrafo único, do artigo 48, do
Decreto nº 14.118, de 2 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a versão
5.0, do Programa DMS, destinada ao cumprimento da Declaração Mensal
de Serviços (DMS), disponibilizada aos contribuintes através do site
da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), www.sefaz.salvador.ba.gov.br,
ou na sua Central de Atendimento, neste caso, mediante a entrega, pelo interessado,
de um CD-ROM virgem.
Art. 2º A DMS, a partir da entrada
em vigor desta Portaria, mesmo referente a período anterior, deverá
ser preenchida com base na versão aprovada por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 11 de
janeiro de 2005. (Reub Celestino Secretário)
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