São Paulo
PORTARIA
5 CAT, DE 19-1-2005
(DO-SP DE 20-1-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS ITCMD
Recolhimento
Modifica as normas relativas ao recolhimento de tributos e demais receitas
através do serviço bancário eletrônico.
Alteração do artigo 2º da Portaria 98 CAT, de 4-12-97 (Informativo
49/97).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a necessidade
de esclarecer acerca do entendimento relativo aos procedimentos a serem adotados
pelos estabelecimentos bancários no serviço eletrônico disponibilizado
aos clientes para arrecadação do Imposto sobre Transmissão de
Bens Causa Mortis e por Doação (ITCMD), expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo
2º da Portaria CAT nº 98, de 4-12-97:
Art. 2º A autorização de que trata esta Portaria
refere-se ao pagamento de valores que constituem as seguintes receitas do Estado:
I Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
III Demais receitas estaduais, assim discriminadas:
a) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD);
b) Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles
Relativos (ITBI) (Causa Mortis e Doações);
c) Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD) (Tabelas A,
B e C);
d) Custas, Emolumentos e Contribuições;
e) Receitas Diversas;
IV Multa por Infração à Legislação de Trânsito;
Parágrafo único A autorização para cadastramento
de instituição bancária para fins de recolhimento de tributos
e demais receitas públicas estaduais por meio do serviço de banco
eletrônico será concedida por esta Coordenadoria ou por autoridade
por ela designada, à vista de requerimento da instituição bancária
interessada." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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