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São Paulo

Portaria CAT 5/2005

04/06/2005 20:09:59

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PORTARIA 5 CAT, DE 19-1-2005
(DO-SP DE 20-1-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – ITCMD
Recolhimento

Modifica as normas relativas ao recolhimento de tributos e demais receitas através do serviço bancário eletrônico.
Alteração do artigo 2º da Portaria 98 CAT, de 4-12-97 (Informativo 49/97).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a necessidade de esclarecer acerca do entendimento relativo aos procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos bancários no serviço eletrônico disponibilizado aos clientes para arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e por Doação (ITCMD), expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º da Portaria CAT nº 98, de 4-12-97:
“Art. 2º – A autorização de que trata esta Portaria refere-se ao pagamento de valores que constituem as seguintes receitas do Estado:
I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
III – Demais receitas estaduais, assim discriminadas:
a) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD);
b) Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI) (Causa Mortis e Doações);
c) Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD) (Tabelas “A”, “B” e “C”);
d) Custas, Emolumentos e Contribuições;
e) Receitas Diversas;
IV – Multa por Infração à Legislação de Trânsito;
Parágrafo único – A autorização para cadastramento de instituição bancária para fins de recolhimento de tributos e demais receitas públicas estaduais por meio do serviço de banco eletrônico será concedida por esta Coordenadoria ou por autoridade por ela designada, à vista de requerimento da instituição bancária interessada." (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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