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Bahia

Decreto 15471/2005

04/06/2005 20:09:59

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DECRETO 15.471, DE 17-1-2005
(DO-Salvador DE 18-1-2005)

ISS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária – Município de Salvador
MULTA
Atualização do Valor – Município de Salvador
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária – Município de Salvador
MULTA
Atualização do Valor – Município de Salvador

Fixa o fator 1,0754 para fins de atualização dos débitos fiscais do ISS e de outros tributos municipais, preços públicos, rendas, multas e outros acréscimos legais, no exercício de 2005, no Município do Salvador.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos artigos 222 e 276 da Lei nº 4.279, de 29 de dezembro de 1990, o último alterado pela Lei nº 6.250, de 27 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º – Os preços públicos, tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais serão atualizados, no exercício de 2005, mediante aplicação do fator 1,0754 (um vírgula zero sete cinco quarto), resultante da variação percentual de 7,54% (sete inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento), acumulada no exercício de 2004, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 1º – Os valores dos preços públicos, dos tributos, das rendas, das multas e de outros acréscimos legais, em 2005, serão o produto da multiplicação do fator indicado no caput pelo respectivo valor vigente em 2004.
§ 2º – Excetuam-se da aplicação do aludido fator os tributos que tiveram o seu valor atualizado monetariamente para 2005, nos termos do Decreto nº 15.399, de 9 de dezembro de 2004.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (João Henrique – Prefeito; Sérgio Brito – Secretário Municipal do Governo; Reub Celestino da Silva – Secretário Municipal da Fazenda)

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