Bahia
DECRETO
15.471, DE 17-1-2005
(DO-Salvador DE 18-1-2005)
ISS
DÉBITO FISCAL RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária Município de Salvador
MULTA
Atualização do Valor Município de Salvador
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária Município de Salvador
MULTA
Atualização do Valor Município de Salvador
Fixa o fator 1,0754 para fins de atualização dos débitos fiscais do ISS e de outros tributos municipais, preços públicos, rendas, multas e outros acréscimos legais, no exercício de 2005, no Município do Salvador.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município,
e considerando o disposto nos artigos 222 e 276 da Lei nº 4.279, de
29 de dezembro de 1990, o último alterado pela Lei nº 6.250,
de 27 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Os preços públicos, tributos, rendas, multas e
outros acréscimos legais serão atualizados, no exercício de 2005,
mediante aplicação do fator 1,0754 (um vírgula zero sete cinco
quarto), resultante da variação percentual de 7,54% (sete inteiros
e cinqüenta e quatro centésimos por cento), acumulada no exercício
de 2004, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E),
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 1º Os valores dos preços públicos, dos tributos,
das rendas, das multas e de outros acréscimos legais, em 2005, serão
o produto da multiplicação do fator indicado no caput pelo
respectivo valor vigente em 2004.
§ 2º Excetuam-se da aplicação do aludido fator
os tributos que tiveram o seu valor atualizado monetariamente para 2005, nos
termos do Decreto nº 15.399, de 9 de dezembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (João
Henrique Prefeito; Sérgio Brito Secretário Municipal
do Governo; Reub Celestino da Silva Secretário Municipal da Fazenda)
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