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Paraná

Lei 14604/2005

04/06/2005 20:09:59

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LEI 14.604, DE 5-1-2005
(DO-PR DE 5-1-2005)

ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-PR, relativamente à aplicação da alíquota de 12% nas operações internas com os produtos que menciona.
Acréscimo de dispositivos à Lei 11.580, de 14-11-96 (Informativo 48/96).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam acrescentadas as alíneas “v” e “x” ao inciso II, do artigo 14, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996 com a seguinte redação:
“v) pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica, classificados no código 6910.10.00 e 6910.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);”
x) ladrilhos e placas de cerâmica, exclusive para pavimentação ou revestimento, classificadas nos códigos 6907 e 6908 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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