Paraná
LEI
14.604, DE 5-1-2005
(DO-PR DE 5-1-2005)
ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-PR, relativamente
à aplicação da alíquota de 12% nas operações internas
com os produtos que menciona.
Acréscimo de dispositivos à Lei 11.580, de 14-11-96 (Informativo 48/96).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas
v e x ao inciso II, do artigo 14, da Lei nº 11.580,
de 14 de novembro de 1996 com a seguinte redação:
v) pias, lavatórios, colunas para lavatórios,
banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios
e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica,
classificados no código 6910.10.00 e 6910.90.00 da Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM);
x) ladrilhos e placas de cerâmica, exclusive para
pavimentação ou revestimento, classificadas nos códigos 6907
e 6908 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. (Roberto Requião Governador do
Estado; Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda; Caíto
Quintana Chefe da Casa Civil)
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