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Espírito Santo

Instrução Normativa -R IEMA 1/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Taxa de Licenciamento
POSTO DE GASOLINA
Licenciamento

Através das Instruções Normativas 1 a 11, todas de 25-1-2005, publicadas nas páginas 10 a 20 do DO-ES de 27-1-2005, o Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) estabeleceu critérios para o enquadramento de diversas atividades para efeitos de cálculo da taxa de licenciamento ambiental, conforme quadro a seguir:

INSTRUÇÃO
NORMATIVA

ATIVIDADE

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO REVOGADA

1

Posto de abastecimento de combustíveis

15-R, de 10-8-2004 (Informativo 32/2004)

2

Posto/central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos

16-R, de 10-8-2004 (Informativo 32/2004)

3

Extração mineral e atividades não-industriais e industriais de produtos minerais

17-R, de 10-8-2004 (Informativo 32/2004)

4

Mineração

18-R, de 9-8-2004

5

Suinocultura e avicultura

20-R, de 20-9-2004

6

Serviços industriais de utilidade pública

24-R, de 14-10-2004

7

Empreendimentos viários, tais como estradas e rodovias

30-R, de 10-12-2004

8

Conservação, restauração, melhoria e implantação de rodovias e estradas

2-R, de 10-1-2005

9

Administração pública, defesa e segurança

10

 

Atividades diversas, tais como loteamento e condomínio, serviços de terraplanagem, distrito industrial, hotéis e serviços de limpeza

3-R, de 10-1-2005

11

Serviços médico-hospitalar, laboratorial e veterinário

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