Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
CRÉDITO
Manutenção
EXPORTAÇÃO
Crédito
Segundo notícia veiculada no site do STF Supremo Tribunal Federal,
o Presidente do STF, Ministro Nelson Jobim, concedeu liminar, na Ação
Direta de Inconstitucionalidade 3390, ajuizada pela Confederação Nacional
da Indústria (CNI), suspendendo, a partir de 19-1-2005, a eficácia
da Lei 4.482, de 28-12-2004 (Informativo 53/2004), que estabeleceu critérios
para a compensação do ICMS relativo a operações de exportação
no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo
com o ministro, a Constituição Federal determina que matéria
relativa ao regime de compensação do ICMS deve ser tratada por Lei
Complementar e para tanto foi editada a Lei Complementar 87, de 13-9-96 (Informativo
37/96), que estabeleceu a compensação do tributo por escrituração.
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