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Rio de Janeiro

Ação Direta de Inconstitucionalidade STF 3390/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

ICMS
CRÉDITO
Manutenção
EXPORTAÇÃO
Crédito

Segundo notícia veiculada no site do STF – Supremo Tribunal Federal, o Presidente do STF, Ministro Nelson Jobim, concedeu liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3390, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), suspendendo, a partir de 19-1-2005, a eficácia da Lei 4.482, de 28-12-2004 (Informativo 53/2004), que estabeleceu critérios para a compensação do ICMS relativo a operações de exportação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o ministro, a Constituição Federal determina que matéria relativa ao regime de compensação do ICMS deve ser tratada por Lei Complementar e para tanto foi editada a Lei Complementar 87, de 13-9-96 (Informativo 37/96), que estabeleceu a compensação do tributo por escrituração.

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