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Santa Catarina

Ato DIAT 5/2005

04/06/2005 20:09:59

ATO 5 DIAT, DE 19-1-2005
(DO-SC DE 20-1-2005)

ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o feijão.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077, de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o feijão aos preços correntes no mercado atacadista catarinense;
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o feijão, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO FEIJÃO
Feijão

Carioca

Saco ou Granel

KG

R$ 1,00

Carioca

Embalado

KG

R$ 1,05

Preto

Saco ou Granel

KG

R$ 1,10

Preto

Embalado

KG

R$ 1,15

Vermelho

Saco ou Granel

KG

R$ 1,05

Vermelho

Embalado

KG

R$ 1,10

Variáveis Outras

Saco ou Granel

KG

R$ 1,10

Variáveis Outras

Embalado

KG

R$ 1,15

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Pedro Mendes – Diretor de Administração Tributária em Exercício)

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