Santa Catarina
(DO-SC DE 20-1-2005)
ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal
Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o feijão.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077, de 27
de março de 2003.
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as
operações com o feijão aos preços correntes no mercado atacadista
catarinense;
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração
Tributária, RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo,
para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com
o feijão, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO FEIJÃO
Feijão
Carioca |
Saco ou Granel |
KG |
R$ 1,00 |
Carioca |
Embalado |
KG |
R$ 1,05 |
Preto |
Saco ou Granel |
KG |
R$ 1,10 |
Preto |
Embalado |
KG |
R$ 1,15 |
Vermelho |
Saco ou Granel |
KG |
R$ 1,05 |
Vermelho |
Embalado |
KG |
R$ 1,10 |
Variáveis Outras |
Saco ou Granel |
KG |
R$ 1,10 |
Variáveis Outras |
Embalado |
KG |
R$ 1,15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Pedro
Mendes Diretor de Administração Tributária em Exercício)
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