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Minas Gerais

Portaria SUTRI 2/2005

04/06/2005 20:09:59

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PORTARIA 2 SUTRI, DE 26-1-2005
(DO-MG DE 27-1-2005)

ICMS
BENEFÍCIO FISCAL – REGIME ESPECIAL
Concessão

Altera a Portaria 5 SLT, de 9-7-2004 (Informativo 28/2004), que determina procedimentos a serem observados na obtenção de benefícios fiscais, os quais serão concedidos mediante a solicitação de Regime Especial.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SLT nº 5, de 9 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º – (...)
I – Delegacia Fiscal (DF) de sua circunscrição;
II – Delegacia Fiscal (DF) ou Posto Fiscal do local onde estiver situado o terminal alfandegado de zona primária ou secundária, através do qual se dará o desembaraço aduaneiro da mercadoria.
§ 1º – Os servidores fiscais das repartições fazendárias referidas nos incisos do caput deste artigo somente aporão visto na “Guia para Liberação de Mercadorias sem Comprovação do Recolhimento do ICMS” relativa à mercadoria constante do Protocolo e relacionada no pedido de concessão de Regime Especial.
§ 2º – A 3ª via da guia visada por servidor fiscal da repartição fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte beneficiário será retida para futura verificação fiscal do benefício.
§ 3º – Quando a guia for visada por servidor fiscal de repartição fazendária do local onde ocorrer o desembaraço aduaneiro da mercadoria, a 3ª via será retida e encaminhada para a DF a que estiver circunscrito o contribuinte, para os fins previstos no parágrafo anterior.
(...)" (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor)

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