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São Paulo

Portaria SF 19/2005

04/06/2005 20:09:59

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PORTARIA 19 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 28-1-2005)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em fevereiro/2005, no Município de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de fevereiro de 2005, a taxa média mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – do período encerrado em 20 de Janeiro de 2005, calculada em 1,502% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de fevereiro de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95583

3

2,91209

4

3,85420

5

4,78237

6

5,69680

7

6,59770

8

7,48527

9

8,35971

10

9,22121

11

10,06996

12

10,90615

13

11,72996

14

12,54159

15

13,34120

16

14,12899

17

14,90511

18

15,66975

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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