São Paulo
PORTARIA
19 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 28-1-2005)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em fevereiro/2005, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de
25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada,
para vigorar no mês de fevereiro de 2005, a taxa média mensal SELIC
Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período
encerrado em 20 de Janeiro de 2005, calculada em 1,502% ao mês.
2. Ficam
aprovados, para vigorar no mês de fevereiro de 2005, os fatores de divisão
de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34, publicada no
DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas,
na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95583 |
3 |
2,91209 |
4 |
3,85420 |
5 |
4,78237 |
6 |
5,69680 |
7 |
6,59770 |
8 |
7,48527 |
9 |
8,35971 |
10 |
9,22121 |
11 |
10,06996 |
12 |
10,90615 |
13 |
11,72996 |
14 |
12,54159 |
15 |
13,34120 |
16 |
14,12899 |
17 |
14,90511 |
18 |
15,66975 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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