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Pernambuco

Decreto 27587/2005

04/06/2005 20:09:59

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DECRETO  27.587, DE 26-1-2005
(DO-PE DE 27-1-2005)

ICMS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO – PRODEPE
Agrupamentos Industriais Prioritários

Modifica a relação dos produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de aproveitamento de benefícios do PRODEPE pelos contribuintes do ICMS inscritos nesse programa, com efeitos retroativos a partir de 13-12-2004.
Alteração de dispositivo do Decreto 22.217, de 25-4-2000 (Informativo 17/2000).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, e no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações, e
Considerando a necessidade de ajustar a listagem dos produtos da cadeia prioritária de plásticos, constante do Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Alexandre José Valença Marques; Ricardo Guimarães da Silva; Raul Jean Louis Henry Júnior)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 27.587/2005
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 22.217/2000

LISTAGEM DOS PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
........................................................................................................................................................................
PLÁSTICOS: polímeros de etileno em formas primárias; polímeros de propileno ou de outras olefinas em formas primárias; polímeros de estireno em formas primárias; p-xileno (PX), produtos e co-produtos dele derivados por hidrogenação, halogenação e oxidação (ácido tereftálico), excetuando aqueles que possam ser utilizados como combustíveis automotivos, seus polímeros e co-polímeros, resina PET e filamentos de poliéster; polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias; polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias; polímeros acrílicos, em formas primárias; poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias; poliamidas em formas primárias; resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias; silicone em formas primárias; plásticos reciclados; plásticos biodegradáveis; artefatos de plástico para uso industrial, comercial, esportivo, doméstico, médico ou na construção; peças, partes e acessórios de plástico para uso industrial; embalagens e outros artefatos de plástico para acondicionamento; suportes em plásticos; filmes; calçados de plásticos; pré-formas para a produção de garrafas e de garrafões de plástico; tampas e rolhas plásticas; móveis e utensílios para escritório, para uso pessoal e para uso doméstico; portas, janelas e divisórias em plástico.

........................................................................................................................................................................  ”

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