Pernambuco
DECRETO
27.587, DE 26-1-2005
(DO-PE DE 27-1-2005)
ICMS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO PRODEPE
Agrupamentos Industriais Prioritários
Modifica a relação dos produtos enquadrados nos agrupamentos industriais
prioritários para fins de aproveitamento de benefícios do PRODEPE
pelos contribuintes do ICMS inscritos nesse programa, com efeitos retroativos
a partir de 13-12-2004.
Alteração de dispositivo do Decreto 22.217, de 25-4-2000 (Informativo
17/2000).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, e no
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações,
e
Considerando a necessidade de ajustar a listagem dos produtos da cadeia prioritária
de plásticos, constante do Anexo Único do Decreto nº 22.217,
de 25 de abril de 2000, e alterações, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril
de 2000, e alterações, passa a vigorar com modificações,
nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas
de Andrade Vasconcelos Governador do Estado; Alexandre José Valença
Marques; Ricardo Guimarães da Silva; Raul Jean Louis Henry Júnior)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 27.587/2005
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 22.217/2000
LISTAGEM DOS PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
........................................................................................................................................................................
PLÁSTICOS: polímeros de etileno em formas primárias; polímeros
de propileno ou de outras olefinas em formas primárias; polímeros
de estireno em formas primárias; p-xileno (PX), produtos e co-produtos
dele derivados por hidrogenação, halogenação e oxidação
(ácido tereftálico), excetuando aqueles que possam ser utilizados
como combustíveis automotivos, seus polímeros e co-polímeros,
resina PET e filamentos de poliéster; polímeros de cloreto de vinila
ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias; polímeros
de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias;
outros polímeros de vinila, em formas primárias; polímeros acrílicos,
em formas primárias; poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas,
em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres
alílicos e outros poliésteres, em formas primárias; poliamidas
em formas primárias; resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos,
em formas primárias; silicone em formas primárias; plásticos
reciclados; plásticos biodegradáveis; artefatos de plástico para
uso industrial, comercial, esportivo, doméstico, médico ou na construção;
peças, partes e acessórios de plástico para uso industrial; embalagens
e outros artefatos de plástico para acondicionamento; suportes em plásticos;
filmes; calçados de plásticos; pré-formas para a produção
de garrafas e de garrafões de plástico; tampas e rolhas plásticas;
móveis e utensílios para escritório, para uso pessoal e para
uso doméstico; portas, janelas e divisórias em plástico.
........................................................................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.