Pernambuco
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 GAT, DE 26-1-2005
(DO-PE DE 27-1-2005)
ICMS
CRUSTÁCEO
Pauta Fiscal
Modifica pauta de valores para fins de determinação da base de
cálculo incidente nas operações internas e interestaduais com
crustáceos que especifica, com efeitos a partir de 1-2-2005.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 7 CAT, de
28-3-2003 (Informativo 14/2003).
O GERENTE-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício,
tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14
do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e
Considerando
a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente
nas operações, internas e interestaduais, com camarão, RESOLVE:
I
O Anexo II Crustáceos, constante da Instrução Normativa
CAT nº 7, de 28-3-2003, e alterações, que determina a base de
cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus
Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-2-2005;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa
Barbosa Gerente-Geral de Administração Tributária, em
exercício)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT N° 002/2005
ANEXO II CRUSTÁCEOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT N° 007/2003
ANEXO II CRUSTÁCEOS
ANEXO II CRUSTÁCEOS |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
Camarão do mar |
||
Sem cabeça |
||
grande |
Kg |
10,00 |
médio |
Kg |
8,00 |
pequeno (rosa, 7 barbas e espigão) |
Kg |
6,00 |
com Cabeça |
||
grande |
Kg |
9,00 |
médio |
Kg |
7,00 |
pequeno (rosa, 7 barbas e espigão) |
Kg |
5,00 |
Filé (descascado) |
||
grande |
kg |
12,00 |
médio |
Kg |
8,50 |
pequeno |
Kg |
6,50 |
Camarão de água doce (inteiro) |
||
grande |
Kg |
6,00 |
médio |
Kg |
4,00 |
pequeno |
Kg |
2,00 |
..................................................................................................
|
.....................
|
...................................
|
Camarão de viveiro (cinza) |
||
Com Cabeça |
||
grande |
Kg |
7,50 |
médio |
Kg |
6,00 |
pequeno |
Kg |
5,00 |
........................................................................................................................................................................
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