Bahia
LEI
6.651, DE 25-1-2005
(DO-SALVADOR DE 26-1-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Cassação Município do Salvador
Determina a cassação de alvará de funcionamento de casas de diversões, hotéis, bares e restaurantes que façam a apologia, incentivo, prática ou intermediação de prostituição infantil, no Município do Salvador.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será cassado o Alvará de Funcionamento das casas
de diversões, hotéis, bares e restaurantes que façam apologia,
incentivo, prática ou intermediação de prostituição
infantil.
Parágrafo único Para ocorrer a sanção prevista no
caput deste artigo fazem-se necessárias todas as provas admissíveis
em Direito.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 60 (sessenta)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (João
Henrique Prefeito; Sérgio Brito Secretário Municipal
do Governo; Arnando Lessa Silveira Secretário Municipal de Serviços
Públicos; Carlos Ribeiro Soares Secretário Municipal do Desenvolvimento
Social)
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