x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Lei 6651/2005

04/06/2005 20:09:59

Untitled Document

LEI 6.651, DE 25-1-2005
(DO-SALVADOR DE 26-1-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Cassação – Município do Salvador

Determina a cassação de alvará de funcionamento de casas de diversões, hotéis, bares e restaurantes que façam a apologia, incentivo, prática ou intermediação de prostituição infantil, no Município do Salvador.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Será cassado o Alvará de Funcionamento das casas de diversões, hotéis, bares e restaurantes que façam apologia, incentivo, prática ou intermediação de prostituição infantil.
Parágrafo único – Para ocorrer a sanção prevista no caput deste artigo fazem-se necessárias todas as provas admissíveis em Direito.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (João Henrique – Prefeito; Sérgio Brito – Secretário Municipal do Governo; Arnando Lessa Silveira – Secretário Municipal de Serviços Públicos; Carlos Ribeiro Soares – Secretário Municipal do Desenvolvimento Social)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.