São Paulo
DECRETO
47.016, DE 21-2-2006
(DO-MSP DE 22-2-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente Município de São Paulo
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 27 e 28-2 e 1-3-2006, no Município de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na
Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional
nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2006.
§ 1º Deverão funcionar as unidades
cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º Nas demais unidades, a critério
dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído
plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º O expediente na Quarta-feira de Cinzas,
dia 1º de março, terá início às 12 horas.
Art. 3º Os dirigentes das demais entidades
da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério,
sobre a matéria de que trata este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação. (José Serra Prefeito; Januario
Montone Secretário Municipal de Gestão; Aloysio Nunes Ferreira
Filho Secretário do Governo Municipal)
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