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Legislação Comercial

Medida Provisória -7 1711/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Contas de Depósito à Vista

A Medida Provisória 1.711-7, de 25-2-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 26-2-99, reedita as normas que estabelecem prazo para reclamação de recursos correspondentes às contas de depósitos não recadastradas, recolhidos ou não ao Tesouro Nacional, em substituição à Medida Provisória 1.711-6, de 28-1-99 (Informativo 05/99).
O referido ato acrescentou o artigo 4º-A à Lei 9.526, de 8-12-97 (Informativo 50/97) e o artigo 6º-A à Lei 9.496, de 11-9-97 (DO-U, de 12-9-97).
O texto da Medida Provisória 1.711-7/99 é idêntico ao da Medida Provisória 1.711-6/99, ora substituída.

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