Ceará
DECRETO
11.782, DE 18-1-2005
(DO-Fortaleza DE 20-1-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Município de Fortaleza
Determina Ponto Facultativo nos dias 7 e 9-2 e 28-10-2005, nos órgãos públicos do Município de Fortaleza.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos VI e IX do artigo 76, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza e,
Considerando que o ano civil traz em seu calendário feriados e dias santificados;
Considerando a necessidade de divulgar os dias de ponto facultativo exceto os
que recaiam nos sábados e domingos, para conhecimento da população
e para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal Direta, Indireta, Autarquias e Fundacional do Poder Executivo
Municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias abaixo relacionados:
7 de fevereiro de 2005 (2ª feira) Carnaval;
9 de fevereiro de 2005 (4ª feira) Cinzas (até 12 h);
28
de outubro de 2005 (6ª feira) Dia do Servidor Público.
Art. 2º Fica decretado expediente único, de 7 h às 13
h, no dia 24 de março de 2005, quinta-feira santa.
Art. 3º O disposto no caput dos artigos 1º e 2º
não abrange os servidores municipais detentores de cargos privativos da
área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais
nos hospitais integrantes da municipal/municipalizada.
Parágrafo Único Fica o corpo dos respectivos hospitais municipais,
incluindo dentro de suas áreas de competência, facultarem ou não,
o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da
área da saúde, prestam serviços de natureza essencial.
Art. 4º A determinação do expediente de que trata os artigos
1º e 2º não deverá afetar o funcionamento dos serviços
essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização
e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luziane de Oliveira Lins
Prefeita de Fortaleza)
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