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Santa Catarina

Lei 13315/2005

04/06/2005 20:09:59

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LEI 13.315, DE 20-1-2005
(DO-SC DE 20-1-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTA
BELECIMENTO DE ENSINO
Hino

Obriga as escolas de ensino médio e fundamental a executarem semanalmente o Hino Nacional, versão cantada, antes da entrada na sala de aula e do início de eventos escolares desportivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as escolas de ensino médio e fundamental, da rede pública e privada do Estado de Santa Catarina, obrigadas a executar semanalmente o Hino Nacional, versão cantada, antes da entrada na sala de aula e do início de eventos escolares desportivos.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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