Santa Catarina
LEI
13.315, DE 20-1-2005
(DO-SC DE 20-1-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO
DE ENSINO
Hino
Obriga as escolas de ensino médio e fundamental a executarem semanalmente o Hino Nacional, versão cantada, antes da entrada na sala de aula e do início de eventos escolares desportivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
Ficam as escolas de ensino médio e fundamental, da rede pública
e privada do Estado de Santa Catarina, obrigadas a executar semanalmente o Hino
Nacional, versão cantada, antes da entrada na sala de aula e do início
de eventos escolares desportivos.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz Henrique
da Silveira Governador do Estado)
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