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Ceará

Portaria DETRAN-CE 1/2005

04/06/2005 20:09:59

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PORTARIA 1 DETRAN-CE, DE 12-1-2005
– Ainda não Publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN-CE
Sistema Nacional de Gravame

Institui o SNG – Sistema Nacional de Gravame –, para fins de controle eletrônico de inclusão e baixa de contratos de alienação fiduciária, arrendamento mercantil (leasing) e reserva de domínio, pelas instituições financeiras que operem com financiamento de veículos no território cearense.

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-CE) no uso das atribuições legais, em especial a competência definida no artigo 22, inciso III, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e
Considerando as disposições expressas na Resolução nº 159, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, especificando normas relativas à inserção e baixa eletrônica de gravames restritos à alienação de veículos, mediante a utilização de sistema ou meios eletrônicos compatíveis com os dos Órgãos Executivos Estaduais de Trânsito;
Considerando que a utilização desse novo Sistema propiciará a desburocratização dos atuais mecanismos de inserção e baixa de gravame, hoje realizado através de manuseio de documentos e papéis passíveis de eventuais fraudes e ilícitos penais, com prejuízo aos diretamente envolvidos e terceiros de boa-fé;
Considerando, ainda, a necessidade de implementação das medidas técnicas e operacionais para o fiel cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito vigente, RESOLVE:
Art. 1º – Implantar, no âmbito do Estado do Ceará, o Sistema Nacional de Gravame (SNG), visando ao controle eletrônico de inserção e baixa de gravames consoante as disposições estabelecidas na Resolução nº 159, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN.
I – Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se gravame a alienação fiduciária, arrendamento mercantil (leasing) e reserva de domínio;
II – O Sistema Nacional de Gravame (SNG) compreende o gerenciamento eletrônico dos dados técnicos informativos das Instituições Financeiras ou Empresas credoras, em consonância com o Banco de Dados do DETRAN-CE, com transmissão e consultas on line;
III – Os procedimentos técnicos e operacionais para implantação, operacionalização e gerenciamento do SNG, constarão de Manual de Procedimentos, elaborado em conjunto pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-CE) e Federação Nacional das Empresas de Seguro Privado e Capitalização (FENASEG);
IV – As atualidades e aprimoramento do SNG serão realizados através de Portarias, publicadas no Diário Oficial do Estado, com adequações ao Manual de Procedimentos, anotando-se as respectivas versões.
Art. 2º – As Instituições Financeiras e demais Empresas credoras credenciadas, para fins de anotação do gravame no campo de observações do Certificado de Registro do Veículo (CRV), de que trata o artigo 121 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 159, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, deverão, obrigatoriamente, utilizar o Sistema previsto nesta Portaria, que será disponibilizado pela FENASEG, segundo código específico de cadastramento.
Art. 3º – A utilização do SNG impõe, além de adesão ao Sistema, a prévia obtenção de código específico de registro perante o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-CE), necessário para o processamento e emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Art. 4º – Será de inteira e exclusiva responsabilidade das Instituições Financeiras e demais Empresas credoras, assim como da entidade gerenciadora dos dados técnicos informativos, a veracidade das informações de inclusão e liberação do gravame por meio eletrônico, inexistindo para o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, obrigações sobre a imposição de quaisquer exigências legais junto aos usuários.
Parágrafo único – Na hipótese de erros referentes aos dados informativos para inclusão ou baixa de gravames, de responsabilidade exclusiva das Instituições Financeiras, Empresas credoras e gerenciadoras dos dados técnicos informativos, importando a obrigatoriedade da emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), cabendo à última o reembolso da taxa de serviço estadual prevista na Tabela DETRAN-CE.
Art. 5º – Com a implantação do SNG, o DETRAN-CE poderá dispensar, para fins exclusivos de emissão do Certificado de Registro de Veículos (CRV), a apresentação de cópia autêntica do respectivo contrato firmado entre os interessados, assim como, por ocasião da baixa do gravame, do instrumento de liberação, desde que as instituições financeiras ou empresas credoras estejam vinculadas ao novo Sistema, o que não exonera da obrigatoriedade do registro do pertinente contrato, na forma estabelecida na Resolução 159/2004-CONTRAN, que visa dar autenticidade e efetividade às relações jurídicas constituídas entre as partes contratantes.
§ 1º – Os instrumentos de liberação, desde que emitidos anteriormente à vigência desta Portaria, serão aceitos para fins exclusivos de exclusão/baixa do gravame, respeitada a possibilidade de, em face da nova metodologia, o credor remeter, por meio eletrônico, as informações contidas no referido instrumento.
§ 2º – A instituição financeira ou empresa credora, que por ventura venha requerer código específico para e inserção e baixa de gravames, desde que previamente demonstre estar conveniada e integrada ao SNG, estará dispensada, para fins de cadastramento junto ao DETRAN-CE, da apresentação do modelo original do instrumento de liberação.
Art. 6º – As instituições financeiras e demais empresas credoras, não conveniadas ou integradas ao SNG, deverão, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, aderir ao novo Sistema, ou desenvolver, nos moldes da Resolução do CONTRAN nº 159/2004, mecanismos eletrônicos de inserção e baixa de gravames, os quais deverão atender aos requisitos técnicos contidos no Manual de Procedimentos, com prévia análise e autorização deste Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-CE).
Art. 7º – Os procedimentos estabelecidos nesta Portaria não desonera os interessados do cumprimento de todos os demais requisitos exigidos em atos administrativos próprios, essenciais para a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Art. 8º – Por ocasião da implantação do SNG, a Coordenadoria de Operações/Núcleo de Registro expedirá comunicado para que as atuais instituições financeiras e empresas credoras regularizem seus cadastros junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-CE), na forma especificada no Anexo I, da presente Portaria.
Art. 9º – Os proprietários de veículos que detenham instrumentos de liberação emitidos pelas instituições financeiras ou empresas credoras conveniadas terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da publicação desta Portaria, para requerer a baixa do gravame e expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Parágrafo único – Decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo, independentemente da aplicação de eventuais penalidades previstas na legislação de trânsito, o proprietário dos veículos deverá, obrigatoriamente, procurar a instituição financeira ou empresa credora conveniada para exigir a substituição do documento físico por comunicação eletrônica, via SNG.
Art. 10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (José Valdomiro Távora de Castro – Superintendente – DETRAN-CE).

ANEXO I DA PORTARIA Nº 001/2005-S

PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO DE AGENTES FINANCEIROS NO DETRAN-CE

I – Enviar Ofício ao DETRAN-CE, solicitando o cadastro na Tabela de Código de Financeira/Reserva de Domínio;
II – Efetuar pagamento da taxa de cadastro/abertura – Código Alienação Fiduciária/Reserva de Domínio, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
III – Preencher e enviar a Ficha de Cadastro de Agente Financeiro – modelo anexo;
IV – Cópia autenticada do Cartão de CNPJ;
V – Documento comprobatório de legalização junto ao Banco Central, onde qualifica a Empresa como Instituição Financeira, Alienação Fiduciária e Arrendamento Mercantil, em cópia autenticada;

ENDEREÇO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:

Superintendência do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-CE
Av. Godofredo Maciel, 2900 – Maraponga
CEP 60710-000
Fortaleza-CE
E-mail: [email protected]

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