x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Circular BACEN 2865/1999

04/06/2005 20:09:30

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Sediada no Exterior

A Resolução 2.592 BACEN e a Circular 2.865 BACEN, de 25-2-99, publicadas, respectivamente, nas páginas 106 e 108 do DO-U, Seção 1, de 26-2-99, estabelecem:
RESOLUÇÃO 2.592 BACEN – a representação, no País, de instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior depende de prévia autorização do BACEN.
CIRCULAR 2.865 BACEN – procedimentos para a obtenção da autorização prevista na Resolução 2.592 BACEN/99.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.