Santa Catarina
LEI
COMPLEMENTAR 154, DE 17-1-2005
(DO-SC DE 21-1-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Proibição
Proíbe a construção de prédios e equipamentos que possam interferir na visualização das edificações integrantes do patrimônio histórico, cultural e religioso do Município de Florianópolis.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis,
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica proibida, dentro de um raio de 100 (cem) metros, a
construção de prédios e equipamentos que possam interferir na
visualização das edificações integrantes do patrimônio
histórico, cultural e religioso do município de Florianópolis.
Parágrafo Único Deverão ser observadas, no que couber,
as disposições da Lei nº 2.193/85, da Lei Complementar nº
1/97 e, em especial, do artigo 19 da Lei nº 1.202/74, com a nova redação
dada pela Lei nº 6.486/2004.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
(Dário Elias Berger Prefeito Municipal)
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