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Santa Catarina

Lei Complementar 154/2005

04/06/2005 20:09:59

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LEI COMPLEMENTAR 154, DE 17-1-2005
(DO-SC DE 21-1-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Proibição

Proíbe a construção de prédios e equipamentos que possam interferir na visualização das edificações integrantes do patrimônio histórico, cultural e religioso do Município de Florianópolis.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica proibida, dentro de um raio de 100 (cem) metros, a construção de prédios e equipamentos que possam interferir na visualização das edificações integrantes do patrimônio histórico, cultural e religioso do município de Florianópolis.
Parágrafo Único – Deverão ser observadas, no que couber, as disposições da Lei nº 2.193/85, da Lei Complementar nº 1/97 e, em especial, do artigo 19 da Lei nº 1.202/74, com a nova redação dada pela Lei nº 6.486/2004.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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